Balancete Mensal

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direitos dos sócios PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
18-Jan-2008
  • Utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
  • Tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratadas;
  • Propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro do quadro social;
  • Efetuar com a cooperativa, as operações que forem programadas;
  • Obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;
  • Votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
  • No caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece estatuto.
 Fonte: OCB
Atualizado em ( 26-Jul-2010 )
 
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Resolução Nº 3.442 BACEN

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