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Escrito por Administrator
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18-Jan-2008 |
- Utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
- Tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratadas;
- Propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro do quadro social;
- Efetuar com a cooperativa, as operações que forem programadas;
- Obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;
- Votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
- No caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece estatuto.
Fonte: OCB
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Atualizado em ( 26-Jul-2010 )
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